
Desde a sua criação, em 1952, a missão do Tribunal de Justiça da União Europeia consiste em garantir "o respeito do direito na interpretação e aplicação" dos Tratados.
No âmbito desta missão, o Tribunal de Justiça da União Europeia:
fiscaliza a legalidade dos actos das instituições da União Europeia;
assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados ;
interpreta o direito da União a pedido dos juízes nacionais.
O Tribunal de Justiça constitui assim a autoridade judiciária da União Europeia e vela, em colaboração com os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, pela aplicação e a interpretação uniformes do direito da União .O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral (criado em 1988) e o Tribunal da Função Pública (criado em 2004). Desde que foram criadas, as três jurisdições proferiram cerca de 15000 acórdãos.
Uma vez que cada Estado-Membro tem a sua própria língua e o seu sistema jurídico específico, o Tribunal de Justiça da União Europeia é necessariamente uma instituição multilingue. O seu regime linguístico não tem equivalente em nenhuma outra jurisdição do mundo, visto que cada uma das línguas oficiais da União pode ser língua de processo. O Tribunal de Justiça é, com efeito, obrigado a respeitar um multilinguismo integral devido à necessidade de comunicar com as partes na língua do processo e de assegurar a difusão da sua jurisprudência em todos os Estados-Membros.

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