quarta-feira, 23 de março de 2011

Tratado de Lisboa


O Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, pondo assim termo a vários anos de negociações sobre questões institucionais.
O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. O Tratado confere à União o quadro jurídico e os instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos.
  1. Uma Europa mais democrática e transparente, com um papel reforçado para o Parlamento Europeu
    e os parlamentos nacionais, mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz e uma
    definição mais clara de quem faz o quê aos níveis europeu e nacional.
    • Um papel reforçado para o Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos
      cidadãos da União Europeia, dispõe de novos poderes importantes no que se refere à legislação
      e ao orçamento da União Europeia, bem como aos acordos internacionais. Em especial, em
      relação à maior parte da legislação da União Europeia, o recurso mais frequente à co-decisão
       no processo de decisão política coloca o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho.
    • Uma maior participação dos parlamentos nacionais: os parlamentos nacionais têm mais oportunidades
      de participar no trabalho da União, nomeadamente graças a um novo mecanismo que lhes permite
      assegurar que a União só intervenha nos casos em que a sua intervenção permita obter melhores
      resultados do que uma intervenção a nível nacional (subsidiariedade). Em conjunto com o maior peso
      do Parlamento Europeu, a participação dos parlamentos nacionais reforçará a democracia e conferirá
      uma legitimidade acrescida ao funcionamento da União.
    • Uma voz mais forte para os cidadãos: um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número
      significativo de Estados-Membros pode solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas.
    • Quem faz o quê: uma classificação mais precisa das competências permite uma maior clarificação da 
      relação entre os Estados-Membros e a União Europeia.
    • Saída da União: pela primeira vez, o Tratado de Lisboa reconhece explicitamente a possibilidade de um
      Estado Membro sair da União.
  2. Uma Europa mais eficiente, com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, instituições
    modernas e um funcionamento mais racional adaptados a uma União Europeia com 27 Estados-Membros
     e maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias de hoje.
    • Maior eficiência no processo de tomada de decisão: a votação por maioria qualificada no Conselho é
      alargada a novas áreas políticas para acelerar o processo de tomada de decisão e reforçar a sua
      eficiência. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada basear-se-á numa dupla maioria de
      Estados-Membros e de população, representando assim a dupla legitimidade da União. Para ser
      aprovada por dupla maioria, uma decisão deve  receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros
      representando, pelo menos, 65 % da população da União.
    • Um quadro institucional mais estável e simplificado: o Tratado de Lisboa cria a função de Presidente do
      Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio; introduz uma relação directa entre a eleição
      do Presidente da Comissão e os resultados das eleições europeias; prevê novas disposições para a
      futura composição do Parlamento Europeu e introduz regras mais claras no que se refere ao reforço da
      cooperação e às disposições financeiras.
    • Uma vida melhor para os europeus:o Tratado de Lisboa dá mais poderes aos cidadãos da
      União Europeia para intervirem em várias áreas políticas de grande importância, por exemplo, na área
      da liberdade, segurança e justiça, com destaque para o combate ao terrorismo e à criminalidade.
      São igualmente abrangidas outras áreas como a política energética, a saúde pública, a protecção civil,
      as alterações climáticas, os serviços de interesse geral, a investigação, o espaço, a coesão territorial,
      a política comercial, a ajuda humanitária, o desporto, o turismo e a cooperação administrativa.
  3. Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, com a defesa dos valores
    da União, a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu, a criação de novos
    mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.
    • Valores democráticos: o Tratado de Lisboa especifica e reforça os valores e objectivos que orientam
      a União.
      Além de serem uma referência para os cidadãos europeus, estes valores mostram ao resto do mundo
       o que a Europa tem para oferecer.
    • Os direitos dos cidadãos e a Carta dos Direitos Fundamentais: o Tratado de Lisboa consagra direitos
      existentes e cria novos direitos. Em especial, garante as liberdades e os princípios estabelecidos na
      Carta dos Direitos Fundamentais e confere um carácter juridicamente vinculativo às suas disposições.
      Consagra os direitos civis, políticos, económicos e sociais.
    • Liberdades dos cidadãos europeus: o Tratado de Lisboa protege e reforça as «quatro liberdades» e a
      liberdade política, económica e social dos cidadãos europeus.
    • Solidariedade entre Estados-Membros: o Tratado de Lisboa prevê que a União e os seus
       Estados-Membros ajam em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima
      de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou provocada pela acção humana. É igualmente
      posta em destaque a solidariedade no domínio da energia.
    • Mais segurança para todos: a União tem agora mais capacidade para intervir nas áreas da liberdade,
       segurança e justiça e, por conseguinte, para lutar contra o crime e o terrorismo. As novas disposições
      em termos de protecção civil, ajuda humanitária e saúde pública têm igualmente como objectivo reforçar
      a capacidade de reacção da União em caso de ameaça contra a segurança dos cidadãos europeus.
  4. A Europa assume maior protagonismo na cena mundial através da articulação dos diferentes
    instrumentos de política externa da União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas.
    O Tratado de Lisboa permite à Europa assumir uma posição clara nas relações com os seus parceiros e
    tirar maior partido das suas vantagens económicas, humanitárias, políticas e diplomáticas a fim de promover
    os interesses e valores europeus em todo o mundo, no respeito pelos interesses individuais dos
    Estados-Membros em matéria de política externa.
    • A criação do novo cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
      e Vice Presidente da Comissão reforçará o impacto, a coerência e a visibilidade da acção externa da
      União Europeia.
    • Um novo serviço europeu para a acção externa apoiará o Alto Representante.
    • O facto de a União passar a ter uma personalidade jurídica única reforçará o seu poder de negociação,
      contribuindo para o aumento da sua influência na cena mundial e tornando-a mais visível para os outros
      países e as organizações internacionais.
    • No que se refere à política europeia de segurança e defesa, o Tratado prevê disposições especiais
      para a tomada de decisão e prepara o caminho para uma cooperação reforçada no âmbito de um
      pequeno grupo de Estados-Membros.
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