
O Tratado de Lisboa entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, pondo assim termo a vários anos de negociações sobre questões institucionais.
O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. O Tratado confere à União o quadro jurídico e os instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos.
- Uma Europa mais democrática e transparente, com um papel reforçado para o Parlamento Europeu
e os parlamentos nacionais, mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz e uma
definição mais clara de quem faz o quê aos níveis europeu e nacional.- Um papel reforçado para o Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos
cidadãos da União Europeia, dispõe de novos poderes importantes no que se refere à legislação
e ao orçamento da União Europeia, bem como aos acordos internacionais. Em especial, em
relação à maior parte da legislação da União Europeia, o recurso mais frequente à co-decisão
no processo de decisão política coloca o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho. - Uma maior participação dos parlamentos nacionais: os parlamentos nacionais têm mais oportunidades
de participar no trabalho da União, nomeadamente graças a um novo mecanismo que lhes permite
assegurar que a União só intervenha nos casos em que a sua intervenção permita obter melhores
resultados do que uma intervenção a nível nacional (subsidiariedade). Em conjunto com o maior peso
do Parlamento Europeu, a participação dos parlamentos nacionais reforçará a democracia e conferirá
uma legitimidade acrescida ao funcionamento da União. - Uma voz mais forte para os cidadãos: um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número
significativo de Estados-Membros pode solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas. - Quem faz o quê: uma classificação mais precisa das competências permite uma maior clarificação da
relação entre os Estados-Membros e a União Europeia. - Saída da União: pela primeira vez, o Tratado de Lisboa reconhece explicitamente a possibilidade de um
Estado Membro sair da União.
- Um papel reforçado para o Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos
- Uma Europa mais eficiente, com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, instituições
modernas e um funcionamento mais racional adaptados a uma União Europeia com 27 Estados-Membros
e maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias de hoje.- Maior eficiência no processo de tomada de decisão: a votação por maioria qualificada no Conselho é
alargada a novas áreas políticas para acelerar o processo de tomada de decisão e reforçar a sua
eficiência. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada basear-se-á numa dupla maioria de
Estados-Membros e de população, representando assim a dupla legitimidade da União. Para ser
aprovada por dupla maioria, uma decisão deve receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros
representando, pelo menos, 65 % da população da União. - Um quadro institucional mais estável e simplificado: o Tratado de Lisboa cria a função de Presidente do
Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio; introduz uma relação directa entre a eleição
do Presidente da Comissão e os resultados das eleições europeias; prevê novas disposições para a
futura composição do Parlamento Europeu e introduz regras mais claras no que se refere ao reforço da
cooperação e às disposições financeiras. - Uma vida melhor para os europeus:o Tratado de Lisboa dá mais poderes aos cidadãos da
União Europeia para intervirem em várias áreas políticas de grande importância, por exemplo, na área
da liberdade, segurança e justiça, com destaque para o combate ao terrorismo e à criminalidade.
São igualmente abrangidas outras áreas como a política energética, a saúde pública, a protecção civil,
as alterações climáticas, os serviços de interesse geral, a investigação, o espaço, a coesão territorial,
a política comercial, a ajuda humanitária, o desporto, o turismo e a cooperação administrativa.
- Maior eficiência no processo de tomada de decisão: a votação por maioria qualificada no Conselho é
- Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, com a defesa dos valores
da União, a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu, a criação de novos
mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.- Valores democráticos: o Tratado de Lisboa especifica e reforça os valores e objectivos que orientam
a União.
Além de serem uma referência para os cidadãos europeus, estes valores mostram ao resto do mundo
o que a Europa tem para oferecer. - Os direitos dos cidadãos e a Carta dos Direitos Fundamentais: o Tratado de Lisboa consagra direitos
existentes e cria novos direitos. Em especial, garante as liberdades e os princípios estabelecidos na
Carta dos Direitos Fundamentais e confere um carácter juridicamente vinculativo às suas disposições.
Consagra os direitos civis, políticos, económicos e sociais. - Liberdades dos cidadãos europeus: o Tratado de Lisboa protege e reforça as «quatro liberdades» e a
liberdade política, económica e social dos cidadãos europeus. - Solidariedade entre Estados-Membros: o Tratado de Lisboa prevê que a União e os seus
Estados-Membros ajam em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima
de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou provocada pela acção humana. É igualmente
posta em destaque a solidariedade no domínio da energia. - Mais segurança para todos: a União tem agora mais capacidade para intervir nas áreas da liberdade,
segurança e justiça e, por conseguinte, para lutar contra o crime e o terrorismo. As novas disposições
em termos de protecção civil, ajuda humanitária e saúde pública têm igualmente como objectivo reforçar
a capacidade de reacção da União em caso de ameaça contra a segurança dos cidadãos europeus.
- Valores democráticos: o Tratado de Lisboa especifica e reforça os valores e objectivos que orientam
- A Europa assume maior protagonismo na cena mundial através da articulação dos diferentes
instrumentos de política externa da União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas.
O Tratado de Lisboa permite à Europa assumir uma posição clara nas relações com os seus parceiros e
tirar maior partido das suas vantagens económicas, humanitárias, políticas e diplomáticas a fim de promover
os interesses e valores europeus em todo o mundo, no respeito pelos interesses individuais dos
Estados-Membros em matéria de política externa. - A criação do novo cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
e Vice Presidente da Comissão reforçará o impacto, a coerência e a visibilidade da acção externa da
União Europeia. - Um novo serviço europeu para a acção externa apoiará o Alto Representante.
- O facto de a União passar a ter uma personalidade jurídica única reforçará o seu poder de negociação,
contribuindo para o aumento da sua influência na cena mundial e tornando-a mais visível para os outros
países e as organizações internacionais. - No que se refere à política europeia de segurança e defesa, o Tratado prevê disposições especiais
para a tomada de decisão e prepara o caminho para uma cooperação reforçada no âmbito de um
pequeno grupo de Estados-Membros..

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