O tribunal de Contas Europeu trata-se de uma instituição comunitária, criada pelo Tratado de Bruxelas em 1975 e presidida actualmente pelo português Vítor Manuel da Silva Caldeira. O Tribunal de Contas Europeu apenas ganhou o estatuto de instituição europeia a 01 de Novembro de 1993, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, e é hoje uma das cinco instituições das Comunidades Europeias, juntamente com o Parlamento Europeu, Conselho da UE, Comissão Europeia e Tribunal de Justiça, sendo duas delas presididas por portugueses.
O processo de integração europeia e os tratados consecutivos têm‑lhe atribuído a função de instituição comunitária que realiza a auditoria das finanças da UE. Enquanto auditor externo, o Tribunal contribui para melhorar a gestão financeira comunitária e actua como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União.
O Tribunal realiza auditorias no âmbito das quais avalia a cobrança das receitas e a utilização dos fundos da UE. Examina se as operações financeiras foram registadas e apresentadas correctamente, executadas de forma legal e regular e geridas tendo em conta os princípios de economia, eficiência e eficácia. O Tribunal fomenta a transparência e a prestação de contas, auxiliando o Parlamento Europeu e o Conselho no controlo da execução do orçamento da UE, especialmente durante o procedimento de quitação, e confere um valor acrescentado à gestão financeira da EU através dos seus relatórios e pareceres, desempenhando um papel pró‑activo na construção da União Europeia e contribuindo para a aproximar dos cidadãos europeus
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa reafirmou o mandato e estatuto do Tribunal como instituição da UE e introduziu alterações no modo como os fundos da UE devem ser geridos e controlados, reforçando os poderes orçamentais do Parlamento Europeu e realçando a responsabilidade dos Estados‑Membros pela execução do orçamento.

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