segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A Carta Dos Direitos Fundamentais Da União Europeia

As evoluções, na área dos direirtos fundamentais, têem sido uma constante na União Europeia.
Se desde cedo foi possível verificar, nas decisões do Tribunal de Justiça,  um compromisso com a protecção efectiva dos direitos fundamentais dos particulares (apoiando-se para o efeito, e apesar de ter optado pela não adesão, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem - CEDH), esta protecção é, definitivamente, consagrada com a criação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Tendo sido inserida no Tratado de Nice, em 2000, a Carta não dispunha de força juridicamente vinculativa, ou seja, apesar de ser tida como referência nos acordãos do Tribunal de Justiça, não podia ser directamente invocada pelos cidadãos nas suas contendas. Com o Tratado de Lisboa, a situação altera-se e a Carta torna-se a principal referência, em termos de Direitos Fundamentais, no seio da União Europeia  impondo, aos Estados-Membros, a obrigatoriadade do seu respeito e tornando possível a sua invocação junto dos Tribunais Nacionais.

Reflexo do seu progressivo impacto e carácter vinculativo, é o programa de acções com vista ao reforço dos direitos das crianças no seio da União Europeia. Segundo a Comissão Europeia, esta iniciativa “enumerará uma série de ações concretas através das quais a UE pode contribuir com um valor acrescido para as políticas nacionais que visam o bem-estar e segurança das crianças, promovendo designadamente um acesso à Justiça adaptado às crianças, quando estas têm de participar num processo judicial, uma melhorinformação sobre os seus direitos (...)", destacando que estas medidas vão de encontro aos “direitos fundamentais que a UE se compromete a respeitar em virtude da carta dos direitos fundamentais da União Europeia”.

 


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA


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